Prontuário do Paciente: Por Quanto Tempo Guardar

02/09/2026
Prontuário do Paciente: Por Quanto Tempo Guardar
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A sala de arquivo de uma clínica só cresce. Todo dia chega prontuário novo, ninguém sai, e a dúvida se repete: posso jogar esse papel fora? A resposta depende de entender o prazo legal, o que mudou com a lei de 2018 e como digitalizar de verdade, não só escanear e rezar.

Quanto tempo o prontuário precisa ser guardado

A regra base é a Resolução CFM 1.821/2007: o prontuário deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos a contar do último registro do paciente. O prazo não começa na abertura do prontuário, mas no último atendimento. Se o paciente voltou em 2023, o contador zera e recomeça dali.

Isso significa que um prontuário de alguém que passou pela clínica em 2004 e voltou em 2020 precisa ficar até 2040. Na prática, o arquivo só cresce, e descartar antes do prazo não é permitido. A clínica que joga fora cedo responde por destruição de documento e pode enfrentar problema no conselho ou na Justiça.

O prazo de 20 anos vale para o médico e para a instituição. Se a clínica fechar, alguém precisa ficar responsável por guardar os prontuários até o fim do prazo. O Conselho Federal de Medicina não aceita "perdemos tudo" como desculpa.

O que mudou com a Lei 13.787/2018

Antes de 2018, a dúvida travava muita decisão: digitalizar resolve? A Lei 13.787/2018 respondeu. Ela autoriza a digitalização e o armazenamento eletrônico do prontuário e permite eliminar o documento físico depois de digitalizado, desde que o processo siga requisitos de integridade, autenticidade, confidencialidade e segurança, com uso de certificação digital ICP-Brasil.

Cumprido isso, a clínica não precisa mais manter a via em papel. Os 20 anos passam a correr sobre o arquivo digital, e a sala de papel pode virar consultório. O detalhe está nos requisitos: digitalizar dentro da lei é diferente de escanear e salvar numa pasta do computador.

A lei também exige que o arquivo digital preserve a possibilidade de consulta e auditoria pelo prazo inteiro. Se o sistema sair do ar ou a clínica trocar de fornecedor, o histórico não pode sumir. Por isso a guarda precisa ser estruturada, não improvisada.

Prontuário eletrônico não é foto de papel

Escanear o prontuário e salvar num HD não atende à Lei 13.787. O arquivo precisa preservar a integridade e a autenticidade do registro e contar com certificação digital, para valer legalmente e permitir o descarte do papel. Sem esses requisitos, o original continua sendo o único documento válido, e o prazo de 20 anos segue correndo sobre o papel.

O processo completo envolve digitalização com resolução adequada, aplicação de assinatura digital ou carimbo do tempo, geração de hash para provar que ninguém alterou o arquivo e armazenamento com controle de acesso rastreado. É o que o Decreto 10.278/2020 chama de digitalização com validade jurídica.

Na prática, pouquíssimas clínicas têm esse processo internamente. Quem escaneou por conta própria ainda precisa guardar o papel, porque a imagem não substitui o original. A boa notícia é que terceirizar o processo virou mais barato do que manter a sala de arquivo.

Dado de saúde é o mais protegido pela LGPD

O prontuário reúne o dado mais sensível que existe: o histórico de saúde do paciente. A Lei Geral de Proteção de Dados exige controle rígido de quem acessa, registro dos acessos e descarte seguro no fim do prazo. Quem guarda prontuário responde por vazamento, e a multa pode chegar a 2% do faturamento.

Um prontuário digital bem guardado atende à LGPD melhor do que a sala de arquivo, onde o controle de quem folheia as pastas costuma não existir. O sistema registra cada acesso, permite restringir quem vê cada documento e facilita o descarte controlado quando o prazo vence. O papel na caixa não tem nada disso.

Depois de 20 anos, o prontuário precisa ser descartado de forma segura, com fragmentação ou incineração, nunca jogado no lixo comum. Se estiver digitalizado, o descarte do papel vira mais simples, porque o registro permanece acessível. Se a clínica só tem papel, o descarte exige cuidado redobrado, porque o histórico vai embora junto.

Como a Documentalize ajuda

A Documentalize digitaliza o prontuário do paciente dentro da Lei 13.787/2018, com validade jurídica e certificação, guarda com controle de acesso pelo prazo legal e permite eliminar o papel com segurança. A clínica cumpre os 20 anos em formato digital, libera a sala de arquivo e passa a achar qualquer prontuário na busca em segundos.

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Perguntas frequentes

Conta do último registro do paciente no prontuário, ou seja, do último atendimento. Se o paciente voltou em 2023, o prazo recomeça a partir dali, não da primeira consulta.

Pode, se o sistema gerar prontuário eletrônico desde o início, com assinatura digital e controle de versão. Se o prontuário nasceu no papel, digitalizar sem certificação não permite descarte do original.

Responde por destruição de documento, pode enfrentar processo ético no conselho e problema judicial se algum paciente ou herdeiro precisar do histórico. O CFM não acepta perda acidental como desculpa.

Papel precisa ser fragmentado ou incinerado, nunca jogado no lixo comum. Arquivo digital pode ser apagado, mas o processo precisa ser registrado e auditável, para provar que o descarte aconteceu no prazo correto.