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Segmento · Condomínios e Administradoras

Digitalização e Gestão de Documentos para Condomínios e Administradoras

Centralize atas, prestação de contas e contratos do condomínio em um acervo digital com validade jurídica pelo Decreto 10.278/2020 — transparência para o morador, tranquilidade para o síndico e histórico preservado na troca de administradora.

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Lei 4.591/64 · Código Civil · Decreto 10.278/2020

O que a legislação exige na guarda de documentos de condomínio

A Lei 4.591/1964 e os arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil impõem ao síndico o dever de prestar contas anualmente à assembleia e manter organizados os documentos que comprovam a gestão. Atas de assembleia, convenção e regimento interno são de guarda permanente — refletem decisões que vinculam moradores presentes e futuros. Prestação de contas, notas fiscais, contratos com prestadores e correspondências devem ser guardados enquanto pendentes de aprovação ou de eventual impugnação judicial (o prazo prescricional comum é de 3 a 5 anos, mas questões tributárias e trabalhistas do condomínio como empregador se estendem a 5 e 10 anos). O Decreto 10.278/2020 permite que toda essa documentação seja mantida em meio digital, em PDF/A com assinatura ICP-Brasil, substituindo o físico com o mesmo valor probante — o que a Documentalize entrega em conjunto com o Wedoks, GED próprio com portal para o morador.

Riscos

O que acontece quando o acervo não é resolvido

Troca de síndico ou administradora com perda de histórico

A cada troca, caixas somem, arquivos ficam pela metade e o novo síndico começa às cegas. Sem histórico consolidado, decisões passadas viram boato e a próxima assembleia se transforma em novela.

Morador exigindo transparência e acesso

A cobrança por transparência é crescente: morador pede ata, contrato, nota fiscal, cotação — e o síndico depende da administradora para tudo. Sem portal digital, cada solicitação vira e-mail e desgaste.

Atas e contratos espalhados

Pasta na sala do síndico, arquivo na administradora, cópia com o zelador, e-mail no morador antigo. Achar a ata que aprovou determinada obra, dois anos depois, é uma investigação.

Risco em prestação de contas e disputas judiciais

Ação de exigir contas, contestação de despesa, cobrança de inadimplente ou reclamação trabalhista de funcionário: em todas, o condomínio precisa apresentar documento com data, assinatura e integridade — sob pena de perder a discussão.

Espaço na sala de administração

Décadas de atas, contratos, notas e correspondências acumulados em armários da portaria ou da sala do síndico ocupam área útil e ficam expostos a umidade, incêndio e sinistro.

Prazos de guarda confusos

Ata é permanente, prestação de contas de 5 anos, folha de funcionário de 10 anos, nota fiscal de 5 anos: sem controle de temporalidade, o condomínio guarda tudo por décadas ou descarta documento ainda protegido por prescrição.

Documentos que atendemos

Tipos de documento do setor

Atas de assembleia
Ordinárias e extraordinárias — guarda permanente.
Convenção e regimento interno
Estatuto do condomínio e suas alterações registradas.
Prestação de contas
Balancetes mensais, prestação anual e pareceres do conselho.
Contratos com prestadores
Portaria, limpeza, elevador, jardinagem, seguros e reformas.
Notas fiscais e recibos
Comprovantes de despesa que lastreiam a prestação de contas.
Documentos de funcionários
Ficha de registro, ponto, holerite, ASO — condomínio empregador.
Correspondências e notificações
Comunicados, advertências, multas e notificações formais.
Livros de ocorrência e portaria
Registros diários da portaria e da manutenção predial.
Transformação

Sem Documentalize x com Documentalize

SituaçãoAntes (sem gestão)Depois (com Documentalize)
Troca de síndico/administradoraCaixas somem, histórico se perde, novo síndico começa do zero.Acervo digital único; nova gestão herda tudo indexado no mesmo dia.
Transparência com moradorCada pedido vira e-mail para a administradora e semanas de espera.Portal do condomínio: morador consulta ata e prestação por perfil de acesso.
Prestação de contas anualSemanas montando pastas, cópias e anexos para a assembleia.Balancetes e notas indexadas por mês; prestação exportada em um clique.
Ação judicialCorrida para achar ata, contrato e nota antes da audiência.Documento com assinatura digital exportado em minutos, aceito em juízo.
Sinistro (fogo, água, mudança)Perda irrecuperável de atas antigas e convenção original.Backup digital PDF/A + guarda física climatizada como redundância.
Espaço na administraçãoArmários lotados na portaria ou sala do síndico.Sala liberada; físico centralizado apenas onde a lei exige.
DescarteDescarte precoce por falta de espaço ou guarda eterna por medo.Temporalidade aplicada por tipo; descarte certificado no vencimento legal.

Antes Depois

Metodologia

Como funciona em 4 fases

FASE 01

Diagnóstico

Visita técnica ou análise remota do acervo — volume, estado, tipos documentais e prioridades.

FASE 02

Proposta

Escopo, cronograma, preço fixo e SLA por lote. Aprovação por escrito antes de iniciar.

FASE 03

Execução

Coleta lacrada, digitalização em nossa unidade (ou on-site) com OCR, PDF/A e assinatura ICP-Brasil.

FASE 04

Entrega

Arquivos indexados no Wedoks (GED), guarda física dos originais e certificado de conformidade.

Especificações e conformidade

Padrão técnico e legal

Digitalização 300 DPI+

Padrão 300 DPI colorido, com opção de 600 DPI para plantas, fotos e documentos históricos.

PDF/A e OCR

Formato PDF/A (ISO 19005) para arquivamento de longo prazo com texto pesquisável via OCR.

Assinatura ICP-Brasil

Validade jurídica conforme Decreto 10.278/2020 — o digital substitui o papel legalmente.

LGPD e sigilo

Contrato de confidencialidade, NDAs individuais, acesso auditado e descarte certificado.

Tabela de temporalidade

Aplicação da temporalidade legal do setor — guarda mínima, descarte e prazos de arquivo.

GED Wedoks

Plataforma própria com busca full-text, permissões, versionamento e trilha de auditoria.

Abrangência

Onde atendemos

Unidades próprias em Curitiba (matriz), São Paulo, Porto Alegre e Florianópolis, com logística nacional de coleta e devolução para todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre condomínios e administradoras

Atas de assembleia, convenção e regimento interno são de guarda permanente — refletem decisões vinculantes. Prestação de contas e notas fiscais que lastreiam despesas devem ser guardadas por, no mínimo, 5 anos (art. 173 do CTN), prazo alinhado à prescrição para exigir contas do síndico. Documentos trabalhistas do condomínio empregador (ficha, ponto, holerite) seguem os prazos da CLT (3 a 5 anos após saída) e do INSS (até 10 anos para contribuições previdenciárias).

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