Posso Descartar o Original Depois de Digitalizar?

26/08/2026· Atualizado em 2026-08-26
Posso Descartar o Original Depois de Digitalizar?
5 min de leitura

A regra geral: digitalização dentro da lei libera o descarte

O Decreto 10.278/2020 definiu o que um documento digitalizado precisa cumprir para valer tanto quanto o original em papel. A lista inclui integridade do arquivo, metadados que registram como e quando foi digitalizado e, quando a lei exigir, assinatura digital com certificado ICP-Brasil. Quando esses requisitos são atendidos, o arquivo digital substitui o papel para todos os efeitos legais. Guardar a via física deixa de ser obrigatório na maioria dos casos.

Uma foto de documento tirada no celular não entra nessa regra. Sem os requisitos técnicos do decreto, o arquivo é apenas uma imagem sem validade jurídica. O original continua sendo o único documento que vale perante órgãos fiscalizadores, tribunais ou auditores. Vale entender a diferença entre escanear e digitalizar antes de descartar qualquer coisa. Escanear produz uma cópia simples, digitalizar com validade jurídica exige processo técnico específico.

Outra questão importante: digitalizar corretamente não apaga o prazo de guarda. Um documento fiscal digitalizado ainda precisa existir, em formato digital, pelo prazo que a lei determina. O que muda é o suporte (digital em vez de papel), não a obrigação de conservar e apresentar quando solicitado.

O que você não pode descartar

Mesmo com digitalização dentro do Decreto 10.278, alguns documentos pedem que o original em papel continue existindo. O próprio decreto faz essa ressalva para preservar acervos que têm valor além da validade administrativa ou fiscal.

  • Documentos de valor histórico ou de guarda permanente. Entram aqui livros contábeis como Livro Diário e Razão, atas de assembleia, contratos sociais e alterações contratuais, documentos que registram a trajetória institucional da empresa. A tabela de temporalidade do CONARQ indica quais documentos têm guarda permanente.
  • Documentos ligados a processo judicial em curso. Enquanto a disputa existe, o original não vai para o descarte, mesmo que o prazo fiscal já tenha vencido. Tribunal pode solicitar o documento físico a qualquer momento durante o processo.
  • Documentos cujo valor depende do suporte físico. Alguns títulos de crédito, documentos com selos, carimbos ou características que fazem parte da prova (como perícia grafotécnica) podem exigir o original. Na dúvida sobre um tipo específico, confirme com seu departamento jurídico.

Para o resto do acervo, o caminho para decidir o que já pode sair é a tabela de temporalidade, que estabelece por quanto tempo cada tipo de documento precisa ser conservado. Nota fiscal, por exemplo, tem prazo de cinco anos. Folha de pagamento, dez anos quando há FGTS recolhido. Passado o prazo e sem valor histórico, o documento venceu.

Como descartar o original com segurança

Documento vencido e sem valor histórico não vai para o lixo comum, principalmente quando contém dados pessoais de funcionários, clientes ou fornecedores. A LGPD exige que o descarte seja feito de forma segura e com registro que comprove a eliminação adequada.

Fragmentação mecânica é o método mais comum. O papel é picotado em partículas pequenas o suficiente para impedir reconstituição. Algumas empresas usam incineração ou outro método equivalente, sempre com acompanhamento e certificação do processo.

O certificado de descarte documenta o que foi eliminado, quando e como. Se a fiscalização questionar por que determinado documento não existe mais, você apresenta o certificado mostrando que ele foi descartado após o prazo legal, com método seguro e conforme a LGPD. Sem esse registro, você fica sem respaldo.

Jogar no lixo comum expõe a empresa a sanção da LGPD, que pode chegar a 2% do faturamento. Mais do que isso, deixa dados pessoais acessíveis a qualquer um que vasculhe o lixo. O risco vai além da multa: inclui responsabilidade por vazamento de informação sensível.

Digitalizar não significa poder descartar na hora

Um ponto que confunde: digitalizar dentro da lei permite que você troque o papel pelo digital, mas o prazo de guarda continua valendo. Uma nota fiscal de 2022 digitalizada em 2023 precisa ser conservada (em digital) até 2027. A digitalização não antecipa o vencimento, ela só muda o formato.

Tem empresa que digitaliza o acervo inteiro e descarta tudo no mesmo dia, achando que cumpriu a obrigação. O problema aparece quando chega fiscalização cobrando documento que ainda estava dentro do prazo. O digital substitui o papel, mas a responsabilidade de guardar continua a mesma.

Por isso vale cruzar a tabela de temporalidade com a data do documento antes de liberar para descarte. O que já venceu pode ir, o que ainda está no prazo fica (em digital, se a digitalização for válida).

Como a Documentalize resolve

A Documentalize faz o ciclo completo de gestão documental. Primeiro, digitaliza com validade jurídica dentro do Decreto 10.278/2020, aplicando os requisitos técnicos e de metadados que garantem a substituição do papel. Depois, separa o que é de guarda permanente (esses originais vão para armazenamento profissional, com controle de temperatura, umidade e acesso). O que venceu e não tem valor histórico vai para descarte certificado, com fragmentação e certificado que comprova destruição segura conforme a LGPD.

Mais de 1.800 empresas já organizaram o acervo assim, com atendimento em Curitiba, São Paulo, Porto Alegre e Florianópolis. Você pode pedir uma análise gratuita do seu acervo, com resposta em até 24 horas, pelo WhatsApp (0800 444 1199) ou ver a tabela de preços no site.

Perguntas frequentes

Você pode descartar assim que a digitalização estiver concluída e validada, desde que o documento não seja de guarda permanente nem esteja em processo judicial. O prazo de conservação continua valendo, mas em formato digital.

Precisa quando o documento tem dado pessoal ou sensível, para atender à LGPD. O certificado comprova que a eliminação foi segura e registrada, protegendo a empresa de questionamento posterior.

Quando a digitalização segue o Decreto 10.278/2020, o digital tem a mesma validade do papel. A fiscalização não pode recusar o arquivo digital se ele cumpre os requisitos legais.

Não, se você quiser validade jurídica. Digitalização caseira ou escaneamento simples não atendem ao Decreto 10.278. O original continua sendo o único documento válido nesses casos.