"Tínhamos 12 anos de contratos de transporte empilhados em 3 salas. Depois da certificação, descartamos tudo legalmente em 60 dias. Já passamos por 2 auditorias da SEFAZ sem nenhuma ressalva."
Decreto 10.278/2020 — Digitalização com Validade Jurídica
Entenda o que a lei exige, quais documentos são abrangidos e como a Documentalize garante 100% de conformidade em cada arquivo processado.
O que estabelece o Decreto 10.278/2020?
Publicado em 18 de março de 2020, o Decreto nº 10.278 regulamentou o art. 2º-A da Lei nº 12.682/2012 e estabeleceu os requisitos mínimos para digitalização de documentos públicos e privados, garantindo que os arquivos digitais produzidos tenham o mesmo valor legal do original físico.
Em termos práticos: um documento digitalizado conforme o Decreto pode substituir legalmente o papel — e o original físico pode ser descartado com segurança. Sem conformidade, o digital é apenas uma cópia sem valor jurídico.
"Estabelecer os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais."
Quem precisa cumprir o Decreto 10.278?
A lei abrange um universo amplo de empresas e instituições
Empresas Privadas
- Contratos e documentos fiscais
- Prontuários e registros de RH
- Escrituração contábil e fiscal
- Processos trabalhistas
Órgãos Públicos
- Documentos administrativos
- Processos licitatórios
- Atos oficiais e portarias
- Arquivos históricos
Documentos de saúde (prontuários) seguem adicionalmente as normas do CFM e LGPD — a Documentalize aplica as camadas complementares de conformidade.
Os 9 requisitos obrigatórios sendo aplicados
A animação abaixo simula exatamente o que acontece com cada documento processado pela Documentalize
Contratante: Empresa ABC Ltda. — CNPJ 00.000.000/0001-00
Contratada: Documentalize Bureau Ltda.
Cláusula 1ª — Do objeto: prestação de serviços de digitalização certificada conforme o Decreto nº 10.278/2020.
Cláusula 2ª — Do valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 12 parcelas mensais.
Cláusula 3ª — Do foro: Comarca de Curitiba — PR.
Assinado digitalmente conforme ICP-Brasil.
- 📝Título—————
- 👤Autor—————
- 🗂️Tipo Documental—————
- 📋Assunto—————
- 👷Responsável—————
- 📅Data e Hora—————
- 📍Local / Cidade—————
- 🔑Identificador Digital—————
- #️⃣Hash SHA-256—————
Sem esses 9 metadados obrigatórios, o documento digitalizado NÃO substitui o original físico perante a lei. A Documentalize garante conformidade total em cada arquivo processado.
É de um órgão público? Veja abaixo os 5 metadados adicionais exigidos pelo Anexo II(b) e a obrigatoriedade da ICP-Brasil.
Se você é de um órgão público, há 5 metadados adicionais
O Decreto 10.278 trata de forma diferente os documentos destinados a pessoas jurídicas de direito público interno. Além dos 8 metadados comuns, o Anexo II(b) exige mais 5 — e o Art. 5º torna a assinatura ICP-Brasil obrigatória, observando ainda a Lei nº 8.159/1991 e as diretrizes do Conarq.
Classe
Identificação da classe, subclasse, grupo ou subgrupo do documento com base em um plano de classificação.
Data de produção do documento original
Registro cronológico (data e hora) e tópico (local) da produção do documento original — não a data da digitalização.
Destinação prevista
Indicação da próxima ação prevista — transferência, eliminação ou recolhimento — conforme tabela de temporalidade.
Gênero
Configuração da informação no documento conforme o sistema de signos (textual, iconográfico, cartográfico, sonoro…).
Prazo de guarda
Prazo estabelecido em tabela de temporalidade para o cumprimento da destinação do documento.
Setor Privado × Setor Público — o que muda
| Requisito | Setor Privado | Setor Público |
|---|---|---|
| Assinatura digital | Qualquer meio acordado entre as partes (Art. 6º) | ICP-Brasil obrigatória (Art. 5º, I) |
| Metadados mínimos | 8 metadados — Anexo II(a) | 13 metadados — Anexo II(a) + II(b) |
| Avaliação prévia ao descarte | Recomendada | Obrigatória — tabela de temporalidade (Art. 7º) |
| Base normativa adicional | — | Lei nº 8.159/1991 + diretrizes do Conarq (Art. 12) |
Base normativa: Decreto 10.278/2020 — Arts. 5º, 6º, 7º e 12 + Anexo II.
PDF/A e OCR: os dois pilares técnicos do Decreto
Entenda por que não basta apenas escanear o documento
O que é PDF/A?
PDF/A é uma versão do formato PDF padronizada pela ISO 19005 para preservação de longo prazo. Diferente de um PDF comum, o PDF/A incorpora fontes, cores e metadados diretamente no arquivo — garantindo que ele seja legível e fiel ao original daqui a 50 anos, em qualquer sistema.
O que é OCR?
OCR (Optical Character Recognition) converte a imagem escaneada em texto real e pesquisável. Sem OCR, o arquivo é apenas uma fotografia do papel — você não consegue buscar palavras, copiar trechos ou indexar o conteúdo. Com OCR, o documento se torna um ativo digital pesquisável.
3 formas de nunca perder os metadados do seu documento
Redundância total — seus dados nunca dependem de um único sistema
Dentro do PDF/A
Os metadados são injetados diretamente no arquivo. Permanecem com o documento para sempre, independente de sistemas.
Planilha XLS / CSV
Entregamos uma planilha de controle com todos os metadados de cada lote — importável em qualquer sistema.
Plataforma GED
Indexação completa no sistema de gestão documental, com busca, controle de acesso e histórico de versões.
O que acontece se o documento não atender ao Decreto?
Os riscos jurídicos e operacionais de uma digitalização não conforme
O documento digital não substitui o original físico. Você é obrigado a guardar o papel — anulando qualquer ganho de espaço e custo.
Documentos sem conformidade são rejeitados em auditorias, processos trabalhistas, fiscalizações e licitações públicas.
Se o original foi destruído após digitalização não conforme, a empresa pode ser responsabilizada por destruição de documento comprobatório.
Sem metadados e rastreabilidade, é impossível provar a cadeia de custódia dos documentos.
A Documentalize elimina todos esses riscos com um processo certificado e auditável do início ao fim.
Conformidade total em 5 etapas
Cada etapa foi desenhada para garantir 100% de aderência ao Decreto 10.278/2020
- 1
Coleta e Cadastro
1–2 dias úteisCada lote recebe um identificador único. Origem, responsável e data de coleta são registrados antes do primeiro scan.
- Termo de custódia assinado
- Etiquetagem com QR Code por caixa
- Inventário inicial detalhado
- 2
Digitalização Certificada
Variável por volumeScanners profissionais calibrados, 300 DPI mínimo (400 DPI para plantas), saída direta em PDF/A-3 conforme ISO 19005.
- Até 100.000 páginas/dia
- Frente e verso automático
- Controle de qualidade 100% das imagens
- 3
OCR e Indexação
Processamento em paraleloMotor OCR de alta precisão (> 99%) com reconhecimento multilíngue, tabelas, manuscritos e campos estruturados.
- Texto pesquisável embarcado
- Extração de campos-chave
- Indexação por tipo documental
- 4
Metadados + Assinatura ICP-Brasil
Automatizado por loteOs 9 metadados obrigatórios são injetados diretamente no PDF/A. Cada arquivo recebe assinatura digital nível A3 com timestamping RFC 3161.
- 9 metadados conforme Decreto
- Assinatura ICP-Brasil A3
- Carimbo do tempo RFC 3161
- 5
Entrega + Laudo de Conformidade
Entrega finalEntrega tripla redundante: PDF/A com metadados embutidos, planilha XLS/CSV importável e indexação no GED. Cada lote acompanha laudo assinado.
- PDF/A + XLS/CSV + GED
- Laudo de Conformidade Decreto 10.278
- Devolução ou descarte seguro do original
Pronto para digitalizar com 100% de validade jurídica?
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Quais empresas têm obrigação legal de se adequar?
O decreto não é opcional para quem digitaliza documentos com intenção de descarte ou apresentação em processos. Veja os principais segmentos impactados:
Escritórios de Advocacia & Jurídico
Contratos, procurações, atas de reunião, laudos periciais, petições digitalizadas
Contabilidade & Fiscal
Notas fiscais, DAS, contratos sociais, balancetes, comprovantes de pagamento
RH & Departamento Pessoal
Contratos de trabalho, CTPS, rescisões, atestados, exames admissionais
Saúde
Prontuários, laudos, consentimentos, prescrições, exames de imagem
Imobiliário & Cartório
Escrituras, contratos de locação, laudos de vistoria, certidões
Indústria & Logística
Notas de transporte, romaneios, contratos de fornecimento, certificados de qualidade
Como empresas usaram o Decreto 10.278/2020 para eliminar o arquivo físico
"Nossa maior preocupação era sobre admissibilidade das provas digitais. Com a certificação, cada documento tem o hash e a assinatura ICP-Brasil. Já apresentamos documentos certificados em 3 reclamações trabalhistas — todos aceitos pelo TRT."
"Prontuários são um ponto crítico para o CFM. Consultamos nosso jurídico e a Documentalize atende ao decreto federal. Digitalizamos 5 anos de prontuários físicos, com trilha de auditoria completa. Nossa área de arquivo virou sala de reunião."
Sua digitalização atual está em conformidade com o decreto?
Responda mentalmente a cada item. Se alguma resposta for "não", você tem um passivo jurídico.
Requisitos Técnicos (art. 5º)
- Meus documentos são digitalizados em resolução mínima de 300 DPI
- Cada arquivo possui hash SHA-256 calculado e registrado
- Os metadados XMP estão embutidos no arquivo com autor, data e responsável
- Cada documento possui assinatura digital ICP-Brasil (PAdES A1 ou A3)
- O processo de digitalização é rastreável e auditável
Requisitos Processuais e Legais
- Tenho um responsável formal identificado pelo processo de digitalização
- Existe uma política interna de descarte documentado e rastreável
- Os documentos digitais são armazenados com garantia de integridade e acesso futuro
- Meus documentos digitalizados já foram apresentados (ou estão aptos a ser) em processos administrativos ou judiciais
- Minha empresa não mantém cópias físicas desnecessárias por falta de confiança na validade digital
Se algum item acima não está garantido, você tem um passivo jurídico real.
A Documentalize implementa todos os requisitos do Decreto 10.278/2020 de forma automatizada e auditável.
O que advogados e gestores mais perguntam sobre o Decreto 10.278/2020
Cada dia sem conformidade é um dia de passivo jurídico acumulando.
O Decreto 10.278/2020 existe desde 2020. Empresas que ainda digitalizam sem os requisitos técnicos corretos estão expostas a contestações judiciais, autuações fiscais e custos desnecessários com arquivo físico.
Sem conformidade
- ✕Digitalização sem validade jurídica
- ✕Papel que não pode ser descartado
- ✕Auditoria imprevisível
- ✕Provas que podem ser inadmissíveis
- ✕Custo de arquivo físico permanente
Com a Documentalize
- Decreto 10.278/2020 implementado automaticamente
- Descarte legal com rastreabilidade
- Trilha de auditoria em segundos
- Provas digitais aceitas em juízo
- Eliminação total do arquivo físico
Suporte especializado em conformidade com o Decreto 10.278/2020. Sem burocracia, sem curva de aprendizado jurídico.